NR 13: o que é, para que serve, objetivos e aplicações

Instituída pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Segurança e Saúde de Trabalho, a Norma 13 determina regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão, assim como inspeção de fabricação, verificação de documentação, prontuário, placa de identificação e dados.

Para que serve?

A NR 13 serve para que as empresas tenham caldeiras e vasos de pressão instalados com responsabilidade, oferecendo segurança de operação, segurança de manutenção e inspeção de segurança nos equipamentos, a fim de garantir a proteção e saúde dos trabalhadores quando estão exercendo atividades relacionadas a tais equipamentos.

Objetivos

  • Redução de danos ao patrimônio física da empresa;
  • Diminuição do número de acidentes;
  • Motivação dos trabalhadores quanto às questões de segurança e saúde no trabalho;
  • Mapeamento de riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.
  • Assegurar responsabilidades e condições para a instalação;
  • Garantir segurança de operação, segurança de manutenção;
  • Inspecionar a segurança das caldeiras e vasos de pressão.

Itens inspecionados

Sob pena de multa ou embargo, os seguintes itens devem ter funcionamento e manutenção garantidos através de constante inspeção:

  • Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA);
  • Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
  • Injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em caldeiras de combustível sólido;
  • Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
  • Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Para otimizar a condução das regras, as caldeiras são divididas em três categorias:

  • Categoria A, para caldeiras cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa, ou seja, 19,98 kgf/cm2;
  • Categoria C, para caldeiras cuja pressão de operação é igual ou superior a 588 kPa, ou 5,99 kgf/cm2, com volume interno igual ou inferior a 100 litros;
  • Categoria B, para todas as caldeiras que não se enquadrem nas duas anteriores.

Aplicações

Segundo a NR 13, toda caldeira a vapor  ou qualquer vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local visível e de fácil acesso, uma placa de identificação com todas as informações sobre o equipamento:

  • Nome do fabricante;
  • Número de identificação do equipamento (TAG);
  • Ano de fabricação;
  • PMTA;
  • Pressão de teste hidrostático;
  • Código de projeto e ano de edição;
  • Capacidade de produção de vapor;
  • Área de superfície de aquecimento;
  • Categoria da caldeira ou do vaso de pressão.

Os vasos de pressão não precisam ter, necessariamente, a aplicabilidade da NR 13, excetos os modelos que contém fluido Classe A, tais como:

  • Inflamáveis;
  • Hidrogênio;
  • Acetileno;
  • Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;
  • Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão.

Inspeção

Para garantir o seguimento dos regulamentos, a NR 13 aplica regras para inspeção, que determina posturas protetivas e avalia ações de prevenção. 

O inspetor deve verificar o fabricante do vaso, o atendimentos dos requisitos da norma e analisar a documentação e a placa de identificação. As caldeiras e vasos de pressão devem ser inspecionados de modo periódico, a fim de gerar relatórios disponíveis para acessar a qualquer momento. 

Irregularidades representam perigo e, portanto, os equipamentos que não atenderem todos os requisitos da norma não podem ser utilizados.

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