Instituída pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Segurança e Saúde de Trabalho, a Norma 13 determina regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão, assim como inspeção de fabricação, verificação de documentação, prontuário, placa de identificação e dados.
Para que serve?
A NR 13 serve para que as empresas tenham caldeiras e vasos de pressão instalados com responsabilidade, oferecendo segurança de operação, segurança de manutenção e inspeção de segurança nos equipamentos, a fim de garantir a proteção e saúde dos trabalhadores quando estão exercendo atividades relacionadas a tais equipamentos.
Objetivos
- Redução de danos ao patrimônio física da empresa;
- Diminuição do número de acidentes;
- Motivação dos trabalhadores quanto às questões de segurança e saúde no trabalho;
- Mapeamento de riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.
- Assegurar responsabilidades e condições para a instalação;
- Garantir segurança de operação, segurança de manutenção;
- Inspecionar a segurança das caldeiras e vasos de pressão.
Itens inspecionados
Sob pena de multa ou embargo, os seguintes itens devem ter funcionamento e manutenção garantidos através de constante inspeção:
- Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada na Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA);
- Instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
- Injetor ou outro meio de alimentação de água, independentemente do sistema principal, em caldeiras de combustível sólido;
- Sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
- Sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Para otimizar a condução das regras, as caldeiras são divididas em três categorias:
- Categoria A, para caldeiras cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa, ou seja, 19,98 kgf/cm2;
- Categoria C, para caldeiras cuja pressão de operação é igual ou superior a 588 kPa, ou 5,99 kgf/cm2, com volume interno igual ou inferior a 100 litros;
- Categoria B, para todas as caldeiras que não se enquadrem nas duas anteriores.
Aplicações
Segundo a NR 13, toda caldeira a vapor ou qualquer vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local visível e de fácil acesso, uma placa de identificação com todas as informações sobre o equipamento:
- Nome do fabricante;
- Número de identificação do equipamento (TAG);
- Ano de fabricação;
- PMTA;
- Pressão de teste hidrostático;
- Código de projeto e ano de edição;
- Capacidade de produção de vapor;
- Área de superfície de aquecimento;
- Categoria da caldeira ou do vaso de pressão.
Os vasos de pressão não precisam ter, necessariamente, a aplicabilidade da NR 13, excetos os modelos que contém fluido Classe A, tais como:
- Inflamáveis;
- Hidrogênio;
- Acetileno;
- Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;
- Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão.
Inspeção
Para garantir o seguimento dos regulamentos, a NR 13 aplica regras para inspeção, que determina posturas protetivas e avalia ações de prevenção.
O inspetor deve verificar o fabricante do vaso, o atendimentos dos requisitos da norma e analisar a documentação e a placa de identificação. As caldeiras e vasos de pressão devem ser inspecionados de modo periódico, a fim de gerar relatórios disponíveis para acessar a qualquer momento.
Irregularidades representam perigo e, portanto, os equipamentos que não atenderem todos os requisitos da norma não podem ser utilizados.
Agora que você sabe a importância da NR 13, quer conhecer sobre outras normas instituídas pelo Ministério do Trabalho? Então, continue acessando nosso blog e confira mais conteúdos úteis para o dia a dia do trabalhador.
Muito bom