A NR 33 prevê a avaliação, monitoramento e reconhecimento dos espaços confinados, dessa forma, garantindo a saúde e a segurança dos trabalhadores desses locais.
O que é a NR 33?
A Norma Regulamentadora número 33 – Saúde e Segurança nos Trabalhos em Ambientes Confinados, tem o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e preservar a saúde física dos trabalhadores que operam em lugares confinados. A NR 33 visa estabelecer os requisitos para:
- Identificação de quais são os espaços confinados e as características;
- Reconhecimento, análise, monitoramento e controle dos riscos existentes;
- Garantir a saúde e segurança dos funcionários que atuam direta ou indiretamente nesses locais.
O que é considerado espaço confinado?
São áreas ou locais que não são projetadas para a ocupação humana de forma contínua, que possui meios limitados de entrada e saída e pouca ventilação, que possa existir insuficiência de oxigênio. Como, por exemplo, tanques, silos de armazenagem, fornos, elevadores, secadores, galerias para canalização de água, entre outros.
Qual é o trabalho em um espaço confinado?
Os trabalhos realizados em locais confinados são: limpeza, manutenção, conserto, inspeção e construção. Entre todos os trabalhos realizados, o da construção é o que mais exige tempo em espaço confinado. Por isso, a NR 33 prevê que cada movimento nesses locais seja controlado.
Medidas de segurança
As medidas previstas pela norma regulamentadora para iniciar o trabalho em espaços confinados são:
- PET: Permissão de Entrada de Trabalho, é um documento que deve apresentar as medidas relacionadas a realização do trabalho no local.
- Sinalização e isolamento da área: é preciso deixar claro qual o tipo de trabalho que é realizado no local, para evitar a entrada de outros funcionários e prevenir acidentes.
- Equipamentos de ventilação e de resgate: para melhorar o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores.
Equipamentos medidores de oxigênio: é muito importante que a equipe esteja com medidores do nível de oxigênio para saber se o local ainda continua seguro.
Quais as responsabilidades do empregador
A Norma Regulamentadora 33 determina as responsabilidades do empregador nas atividades que são realizadas nos espaços confinados. Os pontos que precisam ser providenciados pelas empresas são:
- Indicar o responsável técnico pela norma;
- Identificar o espaço confinado;
- Identificar quais são os riscos de cada espaço;
- Implementar a gestão de segurança e saúde no trabalho;
- Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores em relação aos riscos.
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