A Norma Regulamenta 18 estabelece as condições do meio ambiente de trabalho na área da indústria da construção. Conheça mais sobre essa norma e o que diz nela.
Conheça a NR 18
A Norma Regulamentadora número 18 faz parte das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. A NR 18 apresenta diretrizes de como deve ser a administração, planejamento e organização da área da construção civil, também é responsável por indicar os procedimentos e condutas que precisam ser seguidas, assim, evitando os riscos de acidentes e garantindo a segurança dos trabalhadores.
Sendo assim, a NR 18 é a mais importante das normas para as atividades que são realizadas em canteiro de obras. Por esse motivo, é totalmente proibida a permanência de trabalhadores no canteiro de obras se não estiverem com as medidas previstas pela Norma Regulamentadora 18.
Qual o objetivo da NR 18?
Garantir a segurança dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de acidente, por isso, todas as empresas da área devem seguir a norma regulamentadora e se comprometer a garantir que o trabalho seja realizado com toda a segurança necessária. Seguindo as normas estabelecidas, as empresas:
- Reduzem os acidentes de trabalhos e ações indenizatórias;
- Reduzem os gastos com SAT (Seguro Acidente de Trabalho);
- Controlam os riscos de acidente, gerando aumento de produtividade.
Quais empresas precisam seguir a NR 18?
As empresas que são do ramo da indústria da construção, sendo elas:
- Demolição;
- Pintura;
- Reparo;
- Limpeza;
- Manutenção de edifícios;
- Manutenção de obras e urbanização.
O que é abordado na NR 18
A norma regulamentadora considera alguns fatores da construção civil. Os principais abordados são:
- Áreas de vivência: determina mais segurança e bem-estar, quantidade de treinamento teórico para o profissional e proíbe o uso de contêineres marítimos para alojamento, vestuário ou escritório durante as obras.
- Instalações elétricas: obriga a realização de um projeto elétrico para instalações temporárias do canteiro de obra e que seja feito por profissionais capacitados.
- Etapas de obra: os funcionários devem estar atentos a cada etapa da obra para seguirem corretamente as diretrizes da norma.
- Escadas, rampas e passarelas: é obrigatório instalar escadas, rampas ou passarelas para os trabalhadores, garantindo a segurança no local.
- Medidas de proteção contra quedas de altura: é obrigatório a instalação de equipamento de proteção coletiva (EPC) em locais que possuem riscos de quedas.
- Movimentação e elevadores de materiais e pessoas: é proibido fazer instalação de elevadores com um único cabo.
- Sinalização de segurança: a sinalização no canteiro de obra deve ser feita para identificação dos locais de apoio, indicar a localização das saídas de emergência, sinalizar os locais de risco, alertar a utilização de EPI’s e sinalizar a circulação de veículos.
Punições por não cumprir a NR 18
A segurança no trabalho é muito importante para as empresas e profissionais que trabalham nela, pois evita riscos de acidentes, despesas com indenizações e afastamentos médicos. Entretanto, caso a empresa não cumpra a norma regulamentadora, está sujeita às seguintes punições:
- Punições administrativas: multas, embargo ou interdição da obra;
- Trabalhistas: ação trabalhista, despesas com seguro saúde;
- Tributária: aumento na taxa do SAT e FAP;
- Ação criminal.
Quer saber mais sobre a NR 18?
A Norma Regulamentadora número 18 é muito importante para garantir a saúde e segurança dos funcionários, pois, seguindo o que diz a norma, as empresas evitam acidentes de trabalho e os trabalhadores podem trabalhar tranquilos e seguros.
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